Quem tem medo da fragmentação do direito internacional?
DOI:
https://doi.org/10.18227/2317-1448ted.v1i23.1365Resumen
Entre 2000 e 2006 a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas empreendeu um estudo acerca do fenômeno da fragmentação do direito internacional. O estudo foi marcado a princípio por preocupações essencialmente negativas acerca do fenômeno, que, aprofundando-se a partir do final da segunda guerra mundial, estaria a modificar e desnaturar a ordem jurídica internacional, podendo mesmo desintegrá-la em múltiplos subsistemas desconectados. No entanto, ao longo do desenvolvimento das discussões sobre o assunto, emergiu a percepção de que o fenômeno da fragmentação era também um sinal de vitalidade e crescimento do direito internacional e que, conquanto trouxesse desafios à manutenção da coerência e sistematicidade do mesmo, era essencialmente um fenômeno positivo de expansão do império do direito e um fruto da busca por maior eficácia do sistema por seus próprios atores.Descargas
Publicado
01/07/2013
Cómo citar
RAPOSO, R. B. Quem tem medo da fragmentação do direito internacional?. Textos e Debates, [S. l.], v. 1, n. 23, 2013. DOI: 10.18227/2317-1448ted.v1i23.1365. Disponível em: http://revista.ufrr.br/textosedebates/article/view/1365. Acesso em: 15 mar. 2025.
Número
Sección
Artigos e Comunicações
Licencia
Derechos de autor 2014 Textos e Debates

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Los derechos autorales para los artículos publicados son del autor, con derechos del periódico sobre la primera publicación. Los autores sólo podrán utilizar los mismos trabajos en otras publicaciones indicando claramente este periódico como el medio de la publicación original. Se permite el uso gratuito de los artículos en aplicaciones educativas y científicas, desde que citada la fuente.