Quem tem medo da fragmentação do direito internacional?
DOI:
https://doi.org/10.18227/2317-1448ted.v1i23.1365Resumo
Entre 2000 e 2006 a Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas empreendeu um estudo acerca do fenômeno da fragmentação do direito internacional. O estudo foi marcado a princípio por preocupações essencialmente negativas acerca do fenômeno, que, aprofundando-se a partir do final da segunda guerra mundial, estaria a modificar e desnaturar a ordem jurídica internacional, podendo mesmo desintegrá-la em múltiplos subsistemas desconectados. No entanto, ao longo do desenvolvimento das discussões sobre o assunto, emergiu a percepção de que o fenômeno da fragmentação era também um sinal de vitalidade e crescimento do direito internacional e que, conquanto trouxesse desafios à manutenção da coerência e sistematicidade do mesmo, era essencialmente um fenômeno positivo de expansão do império do direito e um fruto da busca por maior eficácia do sistema por seus próprios atores.Downloads
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