Análise da Judicialização do Direito à Saúde, Subfinanciamento do setor e Políticas Públicas: Estudo de Caso no Estado de Alagoas

Autores/as

  • Dartagnan Ferreirra de Macêdo Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
  • João Antônio da Rocha Ataide Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
  • Antonio Carlos Silva Costa Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
  • Waldemar Antonio da Rocha de Souza Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
  • Luciana Peixoto Santa Rita Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

DOI:

https://doi.org/10.18227/2237-8057rarr.v5i2.2949

Palabras clave:

Direito à Saúde, Judicialização, Políticas Públicas de Saúde, Financiamento da Saúde, Administração Pública

Resumen

As demandas judiciais referentes à exigência do cumprimento do Direito Universal à Saúde, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, aumentaram nos últimos anos. Também se registra que o financiamento público do setor é insuficiente para abarcar a abrangência do texto constitucional, decorrente de limites orçamentários para a implementação das políticas de saúde. Este artigo objetivou analisar o processo de judicialização da saúde, observando as implicações e impactos para a Administração Pública e, especificamente, para a gestão de políticas públicas. Para tanto, organizou-se uma pesquisa qualitativa, por meio de estudo de caso, analisando os dados referentes à judicialização e aos gastos da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas (SESAU). Contatou-se uma evolução das solicitações judiciais, principalmente buscando acesso a medicamentos, mediante ações da Defensoria Pública e Ministério Público, e que os gastos ultrapassaram 100 milhões de reais, entre 2009 e 2014. Desta forma, apesar das tentativas de minimização do impacto gerado, com a criação de um Núcleo Interinstitucional objetivando mitigar os efeitos da judicialização, é necessário implementar políticas públicas de saúde para a coletividade e avaliar a eficiência e efetividade das existentes. Contudo, ilustrou-se o subfinanciamento e a gestão ineficaz do Sistema Único de Saúde (SUS), dificultando a operacionalização das alternativas de soluções.

Biografía del autor/a

Dartagnan Ferreirra de Macêdo, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Mestrando em Administração Pública - PROFIAP/UFAL. Especialista em Gestão em Saúde Pública pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL).

João Antônio da Rocha Ataide, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Mestrando em Administração Pública - PROFIAP/UFAL. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE).

Antonio Carlos Silva Costa, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Doutor em Psicologia pela Universidade de São Paulo (USP). Professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Waldemar Antonio da Rocha de Souza, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Livre-docente pela Universidade de São Paulo - USP/ESALQ. Doutor em Ciências (Economia Aplicada) pela Universidade de São Paulo (USP). Professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Luciana Peixoto Santa Rita, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Doutora em Administração pela Universidade de São Paulo (USP). Professora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Citas

Arretche, M. T. (1998). Tendências no estudo sobre avaliação. Avaliação de políticas sociais: uma questão em debate, 3, 29-49.

Asensi, F. D., Aidar, A., Ramos, F., & Pinheiro, R. (2015). Judicialização, direito à saúde e prevenção. Revista Eletrônica de Comunicação, Informação & Inovação em Saúde, 9(1).

Barreiro, G. S. de S., & Furtado, R. P. M. (2015). Inserindo a judicialização no ciclo de políticas públicas. Revista de Administração Pública, 49(2), 293-314.

Barroso, L. R. (2012). Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. RFD-Revista da Faculdade de Direito da UERJ, (21).

Barroso, L. R. (2008). Da Falta de Efetividade à Judicialização Excessiva: Direito à Saúde, Fornecimento Gratuito de Medicamentos e Parâmetros para a Atuação Judicial. Revista da Procuradoria-Geral do Estado – RGPE, 89.

Brasil. (1988). Constituição da república Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal.

Brasil. (1990). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização eo funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Brasil. (1990). Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990: Dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as Transferências Intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde e dá Outras Providências.

Campelli, M. G. R., & Calvo, M. C. M. (2007). O cumprimento da Emenda Constitucional no. 29 no Brasil. Cadernos de Saúde Pública, 23(7), 1613-1623.

Chieffi, A. L., & Barata, R. C. B. (2010). Ações judiciais: estratégia da indústria farmacêutica para introdução de novos medicamentos. Revista de Saúde Pública, 44(3), 421-9.

Conti, M. de A., Folle, A. D., & Naves, J. O. S. (2015). Avaliação das Demandas Judiciais por Acesso a Medicamento no Distrito Federal. Revista Eletrônica Gestão & Saúde, 6(1), 245-265.

CONASS. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. (2011). O Financiamento da Saúde. Coleção Para Entender a Gestão do SUS, v. 2. Brasília: CONASS.

Dain, S. (2007). Os vários mundos do financiamento da Saúde no Brasil: uma tentativa de integração. Ciência & Saúde Coletiva, 12 (Supl).

Da Matta, I. B., Ferreira, M. A. M., & Silva, E. A. (2014). Políticas Públicas no setor de Saúde: Mudanças, Tendências e Desafios sob a Perspectiva da Administração Pública. Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde, 11(1).

Dresch, R. L. (2015). A garantia de acesso à saúde e as regras de repartição da competência entre os gestores. Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde, 12(1).

Ferreira, C. A. A., de Paiva, R. V. C., & Neto, M. T. R. (2015). Demandas Judiciais no Sistema de Saúde no Brasil sob a Perspectiva da Administração. Revista Eletrônica Gestão & Saúde, 6(2), p. 1902-1923.

Fleury, S. (2012). Judicialização pode salvar o SUS. Saúde em Debate, 36(93).

Gomes, F. de F. C., Cherchiglia, M. L., Machado, C. D., dos Santos, V. C., de Assis Acurcio, F., & Andrade, E. I. G. (2014). Acesso aos procedimentos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde: uma questão de judicialização. Cadernos de Saúde Pública, 30(1), 31-43.

Gomes, V. S., & Amador, T. A. (2015). Estudos publicados em periódicos indexados sobre decisões judiciais para acesso a medicamentos no Brasil: uma revisão sistemática. Cadernos de Saúde Pública, 31(3), 451-462.

Haber Neto, M. (2012). A tributação e o financiamento do direito à saúde no Brasil. Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo, SP, Brasil.

Lima, L. D. de (2007). Conexões entre o federalismo fiscal e o financiamento da política de saúde no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 12(2), 511-522.

Machado, F. R. de S., & Dain, S. (2012). A Audiência Pública da Saúde: questões para a judicialização e para a gestão de saúde no Brasil. Revista de Administração Pública, 46(4), 1017-1036.

Machado, M. H. (2014). A Judicialização da Saúde na Perspectiva Weberiana. Revista Jurídica da Universidade de Cuiabá e Escola da Magistratura Mato-Grossense, 2, 159-175.

Mazza, F. F., & Mendes, A. N. (2014). Decisões judiciais e orçamento: um olhar sobre a saúde pública. Revista de Direito Sanitário, 14(3), 42-65.

Medici, A. C. (2010). Judicialização, integridade e financiamento da saúde. Diagn. tratamento, 15(2).

Medrado, R. G., Cruz, M. V. G., Raso, L. M., & Rocha, H. H. N. (2013). Muita Justiça, Pouca Gestão? Estudo sobre a Judicialização da Saúde. Anais do XXXVII EnAPAD, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, 37.

Moraes, G. de O. (2004). Controle jurisdicional da administração pública (2ª ed). São Paulo: Dialética.

Nabais, J. C. (2015). A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos dos direitos. Revista Direito Mackenzie, 3(2).

Neto, O. P. (2012). Defensoria Pública e Judicialização da Saúde em Alagoas. Olhares Plurais, 2(7), 75-98.

Oliveira, J. A. P. de (2006). Desafios do planejamento em políticas públicas: diferentes visões e práticas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, 40(1), 273-88.

Pereira, F. T. N. (2015). Ativismo Judicial e Direito à Saúde: a judicialização das políticas públicas de saúde e os impactos da postura ativista do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 5(2), 290-308.

Pereira, L. R., & Carneiro, R. (2012). Judicialização da saúde e mudanças organizacionais: o impacto das decisões judiciais na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais–SES-MG. Anais do V Encontro de Administração Pública e Governo, Salvador, BA, Brasil, 5.

Rocha, F. S. S. (2010). Controle do orçamento público e o juízo de constitucionalidade: problemas na execução e na inexecução orçamentária. Tese de Doutorado. Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, PA.

Santo, E., Fernando, V. C. N., & Bezerra, A. F. B. (2012). Despesa pública municipal com saúde em Pernambuco, Brasil, de 2000 a 2007. Ciência & Saúde Coletiva, 17(4), 861-871.

Saravia, E., & Ferrarezi, E. (2006). Políticas públicas. Coletânea. Volume 1. Brasília: ENAP.

Secchi, L. (2010). Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 133.

Soares, J. L., Araújo, L. F. S. de, Bellato, R., Corrêa, G. H. L. S. T., Mufato, L. F., & Nepomuceno, M. A. S. (2012). Demanda por cirurgias mediadas pelo poder judiciário: considerações sobre o direito à saúde. Revista Baiana de Saúde Pública, 35(4), 898.

Vieira, F. S., & Zucchi, P. (2007). Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil. Revista de Saúde Pública, 41(2), 214-222.

Wang, D. W. L., Vasconcelos, N. P. de, Oliveira, V. E. de, & Terrazas, F. V. (2014). Os impactos da judicialização da saúde no município de São Paulo: gasto público e organização federativa. Revista de Administração Pública, 48(5), 1191-1206.

Publicado

31/12/2015

Número

Sección

Administração de Empresas (Business Administration)