A LÓGICA QUE SE ESCONDE NA PORTARIA ‘TOQUE DE RECOLHER’ BAIXADA PELO ESTADO-JUIZ

Autores

  • Mauro José Campello

DOI:

https://doi.org/10.18227/1983-9065ex.v5i1.1447

Resumo

Durante a primeira década de 2000, magistrados brasileiros preocupados com a violência praticada e sofrida por crianças e adolescentes nas ruas, baixaram portarias limitando o horário da permanência dos jovens nas vias públicas de suas cidades. Estudos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) informam que as crianças e adolescentes são vítimas de mais de 40% dos casos de homicídio no Brasil. Na outra ponta, a delinquência juvenil, ao contrário do que a mídia propala, representa no Brasil apenas 10% da criminalidade e a maioria dos atos infracionais praticados por adolescentes são contra o patrimônio. O artigo buscará desvendar as lógicas que fundamentaram as mentalidades das sociedades nos séculos XIX e XX no Brasil, para construção do atual Direito da Criança e do Adolescente, utilizando-se como marco teórico a classificação apresentada pelo jurista argentino Emílio Garcia Mendéz sobre as suas diversas fases: caráter penal indiferenciado, situação irregular e proteção integral. Esta abordagem facilitará a compreensão da quebra dos marcos legais, com a mudança do paradigma da criança objeto do Direito para criança sujeito de direitos e o entendimento de que será por meio da promoção, defesa e garantia dos Direitos Humanos específicos dos jovens que se possibilitará a transformação de “menores” problemas para crianças e adolescentes cidadãos.A parte final do trabalho analisou o lide case no Superior Tribunal de Justiça sobre a ilegalidade da portaria judicial que impõe o “toque de recolher”. Portanto, a presente pesquisa procurou enfrentar a seguinte inquietação: que ideologia se esconde por trás da portaria denominada “toque de recolher” baixada pelo Estado-juiz?

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Publicado

24/06/2013

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Artigos