A participação das ME's E EPP's nas licitações no Estado de Roraima: dificuldades e benefícios percebidos com a promulgação da lei complementar nº 123/06.

Autores

  • Maria Josiane Lima Prado
  • Luciana Silva de Souza
  • Emerson Clayton Arantes
  • Rejane Queiroz Lopes

DOI:

https://doi.org/10.18227/rarr.v1i1.589

Palavras-chave:

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Licitações, Desenvolvimento regional

Resumo

O presente artigo visa verificar as principais dificuldades de Micro Empresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) em participar de licitações governamentais. Considerando que o governo necessita adquirir produtos e serviços para seu pleno funcionamento e que dispendem valores significativos por ano, percebe-se uma oportunidade de negócios para esse segmento empresarial. Ademais, queira-se que todos os certames sejam vencidos por empresas locais, e que não haja vazamentos de recursos para outros Estados. Contudo, sabe-se que a competição é aberta a todos que estejam habilitados e que tenham condições de contratar com o ente público. Assim, foram verificados os benefícios concedidos a esse segmento empresarial, com a promulgação da Lei Geral, que estimulou a participação dessas empresas em certames governamentais, dando melhores condições de participação. Como resultados, o presente artigo constatou que no âmbito federal houve um aumento de licitações vencidas por ME’s e EPP’s, de 2 bilhões para 9,5 bilhões, em 2007. No Estado de Roraima, verificou-se que há uma descredibilidade caracterizada pela sociedade ao ente público no pagamento dos materiais; burocracia no procedimento de compras; e dificuldade no cumprimento do prazo de entrega, devido à localização do Estado e pelo fato de a maioria dos materiais serem produzidos em outros Estados, podendo ensejar em multa para a empresa.

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Publicado

28/09/2011

Edição

Seção

Administração de Empresas (Business Administration)