O presente trabalho tem por objetivo demonstrar de que forma,
sob o prisma do desenvolvimento sustentável, os resíduos sólidos e o
desenvolvimento econômico podem e devem atuar juntos no combate
ao consumo desenfreado dos recursos naturais. As maneiras com que
atualmente são empregados os recursos naturais fazem com que haja
uma série de preocupações em torno da sustentabilidade para as gerações
futuras. Procura-se vislumbrar uma sustentabilidade equilibrada,
em consonância com o uso correto dos resíduos sólidos em que o manejo
se torna correto e que, por consequência, tenha resultados sociais e
econômicos. A Lei n. 12.305/2010 que institui a política nacional de resíduos
sólidos estabelece em seu artigo 3º diversos conceitos, tais como
o de logística reversa, padrões sustentáveis de produção e consumo e
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, além
de outras diretrizes para se realizar um desenvolvimento efetivamente
sustentável. Em relação ao município de Boa Vista capital do Estado
de Roraima, ainda não há um plano nos moldes ditados pela Lei n.
12.305/2010, existindo apenas um Termo de Referência sem qualquer
sinal de uma efetiva solução. Nesse sentido, cumpre mencionar o que já
está sendo feito na cidade de Boa Vista nas tentativas de minimizar os
problemas locais com resíduos sólidos, bem como dar enfoque às pessoas que deles sobrevivem, como por exemplo, a Cooperativa Unirenda.
Não se deseja de forma alguma esgotar o tema em comento, mas provocar um debate inicial sobre a temática atual de suma importância à proteção, preservação e conservação dos recursos ambientais e, com isso, a efetiva conscientização daqueles que pretendem melhorar a qualidade de vida de nosso planeta e principalmente da realidade local.