A NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O FIEL CUMPRIMENTO DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEGUNDO O DISPOSTO NO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/1993

Autores

  • Nilson José Oliveira Junior Universidade do Estado do Amazonas
  • Emanuel Araújo dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.18227/2237-8057rarr.v6i2.3517

Palavras-chave:

Gestão Pública, Fiscal de Contratos, Contratos Administrativos

Resumo

Contemporaneamente, a Administração Pública tem sido bastante exigida, no que diz respeito à questão da transparência pública. Nesse sentido, a execução de contratos pautados nesses princípios, e sua execução acompanhada de perto por servidor devidamente habilitado para tal, suscitam um posicionamento mais condizente com os princípios de moralidade, impessoalidade e transparência, em termos de gestão pública, onde o respeito ao interesse público e o combate ao desperdício de recursos públicos devem ser mantidos. Através de uma revisão literária, onde foram selecionados autores, legislações e documentos de orientação acerca da execução, acompanhamento e fiscalização de contratos no âmbito da Administração Pública, foi possível considerar a plena necessidade de conhecimentos específicos que fiscais de contratos administrativos devem possuir para o engrandecimento de sua atividade, concluindo-se que essa é uma preocupação não somente da Administração, mas dos próprios fiscais, em reconhecimento às sanções administrativas e penais que o erro na sua condução pode acarretar.

Biografia do Autor

Nilson José Oliveira Junior, Universidade do Estado do Amazonas

Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) Professor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) na Escola Superior de Ciências Sociais (ESO)

Emanuel Araújo dos Santos

Bacharel em Administração pela Faculdade La Salle-Manaus

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Publicado

23/12/2016

Edição

Seção

Administração de Empresas (Business Administration)