Divórcio, adultério e discursos jurídicos: significados sociais em Belém no final do século XIX (1890/1900).

Autores

  • Ipojucan Dias Campos Universidade Federal do Pará, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.

DOI:

https://doi.org/10.18227/2317-1448ted.v1i10.2874

Palavras-chave:

divórcio, adultério, judiciário

Resumo

As reflexões a seguir possuem como eixo central as análises das representações sociais que o divórcio, o adultério e o judiciário construíram na cidade de Belém do final do século XIX (1890/1900). Em conformidade com isso, os discursos que o poder jurídicos utilizava e disponibilizava como critérios para julgar o que por ele era apreendido por contravenção jurídica - como as razões que davam base aos processos de divórcio - são alguns dos domínios que este artigo pretendeu focalizar.

Biografia do Autor

  • Ipojucan Dias Campos, Universidade Federal do Pará, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
    Graduação em licenciatura e bacharelado em história pela Universidade Federal do Pará, UFPA (2002). Mestrado em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP (2004). Doutorado em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP (2009).

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Publicado

06/08/2015

Edição

Seção

Artigos e Comunicações

Como Citar

Divórcio, adultério e discursos jurídicos: significados sociais em Belém no final do século XIX (1890/1900). Textos e Debates, v. 1, n. 10, 6 ago.2015.