Análise da Judicialização do Direito à Saúde, Subfinanciamento do setor e Políticas Públicas: Estudo de Caso no Estado de Alagoas

Autores

  • Dartagnan Ferreirra de Macêdo Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
  • João Antônio da Rocha Ataide Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
  • Antonio Carlos Silva Costa Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
  • Waldemar Antonio da Rocha de Souza Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
  • Luciana Peixoto Santa Rita Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

DOI:

https://doi.org/10.18227/2237-8057rarr.v5i2.2949

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Judicialização, Políticas Públicas de Saúde, Financiamento da Saúde, Administração Pública

Resumo

As demandas judiciais referentes à exigência do cumprimento do Direito Universal à Saúde, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, aumentaram nos últimos anos. Também se registra que o financiamento público do setor é insuficiente para abarcar a abrangência do texto constitucional, decorrente de limites orçamentários para a implementação das políticas de saúde. Este artigo objetivou analisar o processo de judicialização da saúde, observando as implicações e impactos para a Administração Pública e, especificamente, para a gestão de políticas públicas. Para tanto, organizou-se uma pesquisa qualitativa, por meio de estudo de caso, analisando os dados referentes à judicialização e aos gastos da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas (SESAU). Contatou-se uma evolução das solicitações judiciais, principalmente buscando acesso a medicamentos, mediante ações da Defensoria Pública e Ministério Público, e que os gastos ultrapassaram 100 milhões de reais, entre 2009 e 2014. Desta forma, apesar das tentativas de minimização do impacto gerado, com a criação de um Núcleo Interinstitucional objetivando mitigar os efeitos da judicialização, é necessário implementar políticas públicas de saúde para a coletividade e avaliar a eficiência e efetividade das existentes. Contudo, ilustrou-se o subfinanciamento e a gestão ineficaz do Sistema Único de Saúde (SUS), dificultando a operacionalização das alternativas de soluções.

Biografia do Autor

  • Dartagnan Ferreirra de Macêdo, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
    Mestrando em Administração Pública - PROFIAP/UFAL. Especialista em Gestão em Saúde Pública pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL).
  • João Antônio da Rocha Ataide, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
    Mestrando em Administração Pública - PROFIAP/UFAL. Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE).
  • Antonio Carlos Silva Costa, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
    Doutor em Psicologia pela Universidade de São Paulo (USP). Professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
  • Waldemar Antonio da Rocha de Souza, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
    Livre-docente pela Universidade de São Paulo - USP/ESALQ. Doutor em Ciências (Economia Aplicada) pela Universidade de São Paulo (USP). Professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
  • Luciana Peixoto Santa Rita, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
    Doutora em Administração pela Universidade de São Paulo (USP). Professora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Referências

Arretche, M. T. (1998). Tendências no estudo sobre avaliação. Avaliação de políticas sociais: uma questão em debate, 3, 29-49.

Asensi, F. D., Aidar, A., Ramos, F., & Pinheiro, R. (2015). Judicialização, direito à saúde e prevenção. Revista Eletrônica de Comunicação, Informação & Inovação em Saúde, 9(1).

Barreiro, G. S. de S., & Furtado, R. P. M. (2015). Inserindo a judicialização no ciclo de políticas públicas. Revista de Administração Pública, 49(2), 293-314.

Barroso, L. R. (2012). Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. RFD-Revista da Faculdade de Direito da UERJ, (21).

Barroso, L. R. (2008). Da Falta de Efetividade à Judicialização Excessiva: Direito à Saúde, Fornecimento Gratuito de Medicamentos e Parâmetros para a Atuação Judicial. Revista da Procuradoria-Geral do Estado – RGPE, 89.

Brasil. (1988). Constituição da república Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal.

Brasil. (1990). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização eo funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Brasil. (1990). Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990: Dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as Transferências Intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde e dá Outras Providências.

Campelli, M. G. R., & Calvo, M. C. M. (2007). O cumprimento da Emenda Constitucional no. 29 no Brasil. Cadernos de Saúde Pública, 23(7), 1613-1623.

Chieffi, A. L., & Barata, R. C. B. (2010). Ações judiciais: estratégia da indústria farmacêutica para introdução de novos medicamentos. Revista de Saúde Pública, 44(3), 421-9.

Conti, M. de A., Folle, A. D., & Naves, J. O. S. (2015). Avaliação das Demandas Judiciais por Acesso a Medicamento no Distrito Federal. Revista Eletrônica Gestão & Saúde, 6(1), 245-265.

CONASS. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. (2011). O Financiamento da Saúde. Coleção Para Entender a Gestão do SUS, v. 2. Brasília: CONASS.

Dain, S. (2007). Os vários mundos do financiamento da Saúde no Brasil: uma tentativa de integração. Ciência & Saúde Coletiva, 12 (Supl).

Da Matta, I. B., Ferreira, M. A. M., & Silva, E. A. (2014). Políticas Públicas no setor de Saúde: Mudanças, Tendências e Desafios sob a Perspectiva da Administração Pública. Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde, 11(1).

Dresch, R. L. (2015). A garantia de acesso à saúde e as regras de repartição da competência entre os gestores. Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde, 12(1).

Ferreira, C. A. A., de Paiva, R. V. C., & Neto, M. T. R. (2015). Demandas Judiciais no Sistema de Saúde no Brasil sob a Perspectiva da Administração. Revista Eletrônica Gestão & Saúde, 6(2), p. 1902-1923.

Fleury, S. (2012). Judicialização pode salvar o SUS. Saúde em Debate, 36(93).

Gomes, F. de F. C., Cherchiglia, M. L., Machado, C. D., dos Santos, V. C., de Assis Acurcio, F., & Andrade, E. I. G. (2014). Acesso aos procedimentos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde: uma questão de judicialização. Cadernos de Saúde Pública, 30(1), 31-43.

Gomes, V. S., & Amador, T. A. (2015). Estudos publicados em periódicos indexados sobre decisões judiciais para acesso a medicamentos no Brasil: uma revisão sistemática. Cadernos de Saúde Pública, 31(3), 451-462.

Haber Neto, M. (2012). A tributação e o financiamento do direito à saúde no Brasil. Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo, SP, Brasil.

Lima, L. D. de (2007). Conexões entre o federalismo fiscal e o financiamento da política de saúde no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 12(2), 511-522.

Machado, F. R. de S., & Dain, S. (2012). A Audiência Pública da Saúde: questões para a judicialização e para a gestão de saúde no Brasil. Revista de Administração Pública, 46(4), 1017-1036.

Machado, M. H. (2014). A Judicialização da Saúde na Perspectiva Weberiana. Revista Jurídica da Universidade de Cuiabá e Escola da Magistratura Mato-Grossense, 2, 159-175.

Mazza, F. F., & Mendes, A. N. (2014). Decisões judiciais e orçamento: um olhar sobre a saúde pública. Revista de Direito Sanitário, 14(3), 42-65.

Medici, A. C. (2010). Judicialização, integridade e financiamento da saúde. Diagn. tratamento, 15(2).

Medrado, R. G., Cruz, M. V. G., Raso, L. M., & Rocha, H. H. N. (2013). Muita Justiça, Pouca Gestão? Estudo sobre a Judicialização da Saúde. Anais do XXXVII EnAPAD, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, 37.

Moraes, G. de O. (2004). Controle jurisdicional da administração pública (2ª ed). São Paulo: Dialética.

Nabais, J. C. (2015). A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos dos direitos. Revista Direito Mackenzie, 3(2).

Neto, O. P. (2012). Defensoria Pública e Judicialização da Saúde em Alagoas. Olhares Plurais, 2(7), 75-98.

Oliveira, J. A. P. de (2006). Desafios do planejamento em políticas públicas: diferentes visões e práticas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, 40(1), 273-88.

Pereira, F. T. N. (2015). Ativismo Judicial e Direito à Saúde: a judicialização das políticas públicas de saúde e os impactos da postura ativista do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 5(2), 290-308.

Pereira, L. R., & Carneiro, R. (2012). Judicialização da saúde e mudanças organizacionais: o impacto das decisões judiciais na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais–SES-MG. Anais do V Encontro de Administração Pública e Governo, Salvador, BA, Brasil, 5.

Rocha, F. S. S. (2010). Controle do orçamento público e o juízo de constitucionalidade: problemas na execução e na inexecução orçamentária. Tese de Doutorado. Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, PA.

Santo, E., Fernando, V. C. N., & Bezerra, A. F. B. (2012). Despesa pública municipal com saúde em Pernambuco, Brasil, de 2000 a 2007. Ciência & Saúde Coletiva, 17(4), 861-871.

Saravia, E., & Ferrarezi, E. (2006). Políticas públicas. Coletânea. Volume 1. Brasília: ENAP.

Secchi, L. (2010). Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 133.

Soares, J. L., Araújo, L. F. S. de, Bellato, R., Corrêa, G. H. L. S. T., Mufato, L. F., & Nepomuceno, M. A. S. (2012). Demanda por cirurgias mediadas pelo poder judiciário: considerações sobre o direito à saúde. Revista Baiana de Saúde Pública, 35(4), 898.

Vieira, F. S., & Zucchi, P. (2007). Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil. Revista de Saúde Pública, 41(2), 214-222.

Wang, D. W. L., Vasconcelos, N. P. de, Oliveira, V. E. de, & Terrazas, F. V. (2014). Os impactos da judicialização da saúde no município de São Paulo: gasto público e organização federativa. Revista de Administração Pública, 48(5), 1191-1206.

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Publicado

31/12/2015

Edição

Seção

Administração de Empresas (Business Administration)