EVOLUÇÃO DO ZONEAMENTO AMBIENTAL EM PARQUES NACIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autores

  • Hamilton Francisco de Souza Filho Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.18227/2177-4307.acta.v15i38.3414

Palavras-chave:

Zoneamento ambiental, Parque nacional, Unidade de conservação

Resumo

Os critérios e normas para criação das unidades de conservação no Brasil foram estabelecidos pela lei 9.985/2000 (SNUC). Nela, entende-se por zoneamento ambiental (ZA) como a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação (UC) com objetivos de manejo e normas específicas, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados. O objetivo deste trabalho foi analisar o estabelecimento do zoneamento ambiental em cinco parques nacionais do estado do Rio de Janeiro. Verificou-se que após o SNUC uma tendência de se criar e revisar o plano de manejo e o zoneamento ambiental mais rapidamente. Entretanto a elaboração desses documentos esbarra na falta de investimentos financeiros e humanos, já que sua confecção é um processo caro e demorado. Contudo sem esse planejamento, fundamental a implementação de ações concretas, a efetividade da gestão nas UCs se torna inviável e ineficaz no longo prazo.

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Biografia do Autor

Hamilton Francisco de Souza Filho, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

Departamento de Ciências Ambientais e Conservação da Natureza

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Publicado

08/09/2021

Edição

Seção

Artigos